Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 50ª SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 51ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 05 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1580, EM SESSÃO PRESENCIAL. 50ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/006849/2023RECORRENTE: DEPYLARTE ESPECIALIZADA EM DEPILAÇÃO LTDA.RELATOR: FELIPE VALLE DE ALBUQUERQUE MAGALHÃES CC em 05 de maio de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2480/2019

ISSQN. Recurso voluntário. Serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação tipificados no subitem 1.05 da lista de serviços do Anexo III da Lei 2597/2008. O local de ocorrência dos fatos geradores relativos a estes serviços é o lugar em que se situa o estabelecimento prestador de acordo com a regra geral prevista no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, entendendo-se como estabelecimento prestador o lugar em que o prestador desenvolve a atividade de prestar serviços. Serviços de treinamento de usuários dos programas de computação cujo direito de uso é o objeto do contrato consistem em atividade-meio pois apenas permitem a efetivação do uso dos programas cedidos, não sendo tributados de forma separada pelo imposto independentemente do local de ocorrência do referido treinamento. Precedente: PA nº 030/017554/2016, julgado por unanimidade em 04/12/2019 segundo o voto do Conselheiro Vitor Paulo Marins de Mattos. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2479/2019

ISSQN – Recurso voluntário – impugnação ao Auto de Infração nº 49204/2016. Não recolhimento do imposto aos cofres do Município de Niterói. Serviços de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computação. Alegação da impugnante de que a competência tributária pertencia ao Município de Itapecerica da Serra – São Paulo -. Decisão de indeferimento em primeira instância que reconheceu a competência tributária ao Município de Niterói/RJ; razões recursais alegando estabelecimento de fato no Município de Itapecerica da Serra – São Paulo e que os serviços não eram aqueles tipificados no subitem 1.05 do Anexo III da Lista de Serviços da Lei Municipal nº 2597/2008. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2478/2019

ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – erro na metragem da área privativa do imóvel – recálculo do imposto – Inteligência do art. 27 da Lei Municipal 3368/2018 – Recurso conhecido e provido.”

Acórdão nº 2477/2019

ISSQN Recurso de Ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma das áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2476/2019

ISSQN – Recurso de Ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.10 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma das áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.

Acórdão nº 2475/2019

ISSQN – Recurso de Ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma as áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2474/2019

ISSQN – Recurso de ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma das áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2473/2019

ISSQN Recurso de ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma das áreas previstas no item 7 da lista de serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2472/2019

Auto de infração 50100, de 06/10/2016 – ISSQN devido pela falta de retenção e não recolhimento do imposto na condição de responsável tributário de setembro de 2012 a fevereiro de 2016. Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 4º do Decreto nº 10487/2009. Recurso voluntário não conhecido, com realização de providências de ofício no que se refere à baixa de valores quitados.”

Acórdão nº 2471/2019

Auto de Infração nº 53273, de 18/10/2017 – Obrigação Acessória – Não atendimento das Intimações 9582 e 9562 de 21/09/2017 e 04/10/2017 solicitando apresentação de documentos fiscais e contábeis. Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 4º do Decreto nº 10487/2009 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”

Acórdão nº 2470/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Impugnação ao auto de infração 1273/16. Não recolhimento do imposto aos cofres do município de Niterói. Serviços de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computação. Alegação da impugnante de que a competência tributária pertencia ao Município de Feira de Santana, Bahia. Decisão de indeferimento em primeira instância que reconheceu a competência tributária ao Município de Niterói/RJ. Razões recursais alegando estabelecimento de fato no Município de Feira de Santana e que os serviços não eram aqueles tipificados no subitem 1.05 do Anexo III da Lista de Serviços da Lei Municipal nº 2597/08. Recurso conhecido e não provido.

Acórdão nº 2469/2019

ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Aplicação da maior alíquota sobre todas as receitas submetidas à tributação – Possibilidade – Aplicação do art. 79, inciso III da Lei Municipal nº 2597/08 (com redação dada pela Lei Municipal nº 3252/16) – Recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova – Documentos insuficientes a demonstrar a natureza dos serviços médicos prestados – Inteligência do art. 33, parág. 1º do Decreto 10487/08 – Recurso conhecido e desprovido.”