Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA 1589ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. 62ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte III). CC em 23 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.589ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.588ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1586, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.587ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.586ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 61ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação do Conselho de Contribuintes (Parte II). CC em 03 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 9h30, EM SESSÃO PRESENCIAL. 60ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre a Legislação do Conselho de Contribuintes – Parte I e Sistemas e-Ciga eProcnit para os conselheiros que não puderam, por motivo justificado, comparecer às sessõesde treinamento regulares. CC em 02 de outubro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, COM INÍCIOÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 59ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ e normas gerais. _______________________________________________________________________________________CC em 26 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 58ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO Treinamento sobre Legislação: Lei nº 3.368/2018 (PAT), Lei nº 2.228/2005, Decreto nº 9.735/2005 (Regimento Interno), Resoluções nº 47/SMF, 49/SMF e 85/SMF e Resoluções do Conselho de Contribuintes. CC em 19 de setembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL. 57ª Sessão Administrativa:   TREINAMENTO Treinamento: Sistemas e-Ciga e Procnit CC em 16 de setembro de 2025

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 1.846/2016

Ementa: ” Acolhido a preliminar de intempestividade suscitada, e não conhecendo do Recurso. Recurso não provido”.

Acórdão 1.843/2016

“Não escrituração de livro contábil – exclusão do Simples Nacional – Auto de Infração nº 00879/15: diferença ISS à luz do CTM – alegada escusa por culpa de terceiros e por inexistência de embaraço à fiscalização – Improvimento do Recurso.”

Acórdão 1.541/2013

Ementa: “Manutenção de Auto de Infração incidente sobre os serviços de reparação,conservação e reforma de edifícios, no período de Outubro a Dezembro de 2008″.

Acórdão 1.841/2016

” Auto de infração 00229/13 – controvérsia acerca da vigência e eficácia da Lei 2.597/08 – Princípio da Anterioridade – inexistência de criação ou majoração de tributo – aplicabilidade imediata – improvimento”.

Acórdão 1.842/2016

” Auto de infração 00233/13 – controvérsia acerca da vigência e eficácia da Lei 2.597/08 – Princípio da Anterioridade – inexistência de criação ou majoração de tributo – aplicabilidade imediata – improvimento”.

Acórdão 1.839/2016

Ementa: Serviço de Reforma. Subitem 7.05 da lista de serviços.Dedução da Base de Cálculo do Iss dos materiais aplicados. Imposto retido e não recolhido. Jurisprudência do STF e do STJ favorável às deduções. Procedência.

Acórdão 1.838/2016

Ementa: – Serviço de reforma. Subitem7.05 da lista de serviços. Deduções da Base de Cálculo do ISS dos materiais aplicados. Imposto retido e recolhido. Jurisprudência do STF e do STJ favorável às deduções. Procedência.

Acórdão 1.536/2013

Ementa: “Auto de Infração que se cancela face duplicidade de autuação para uma mesma exigência tributária.”

Acórdão 1.836/2016

Ementa: Base de Cálculo – Preliminar de Cerceamento e Violação à ampla defesa e ao contraditório – Inserção extemporânea do art.79, II,da Lei 2597/08 nas contra-razões apresentadas pelo autuante sem a devida cientificação ao contribuinte – Procedência da preliminar de nulidad por cerceamento – No mérito Auto de Infração por não recolhimento do ISS improcendente – Valores cobrados INDEVIDAMENTE e contabilmente comprovado os pagamento em mês subsequente das competências arguidas – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

Acórdão 1.520/2013

Ementa:” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art.48 – Item 15 – Subitem 15.01 do anexo III, c/c art. 65,68, Inc. I, arts. 78,82,Inc. I,art 83, Inc,II, art. 91, Inc. II, todos da Lei nº 2597/08 e 2678/09. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.

Acórdão 1.832/2016

” Auto de infração 00229/13 – controvérsia acerca da vigência e eficácia da Lei 2.597/08 – Princípio da Anterioridade – inexistência de criação ou majoração de tributo – aplicabilidade imediata – improvimento”.

Acórdão 1.829/2016

” Iss – A incidência do Imposto sobre serviço é aplicada considerando – se a atividade exercida e não a atividade rotulada no contrato social. RECURSO NÃO PROVIDO”.