Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 1.846/2016
Ementa: ” Acolhido a preliminar de intempestividade suscitada, e não conhecendo do Recurso. Recurso não provido”.
Acórdão 1.843/2016
“Não escrituração de livro contábil – exclusão do Simples Nacional – Auto de Infração nº 00879/15: diferença ISS à luz do CTM – alegada escusa por culpa de terceiros e por inexistência de embaraço à fiscalização – Improvimento do Recurso.”
Acórdão 1.541/2013
Ementa: “Manutenção de Auto de Infração incidente sobre os serviços de reparação,conservação e reforma de edifícios, no período de Outubro a Dezembro de 2008″.
Acórdão 1.841/2016
” Auto de infração 00229/13 – controvérsia acerca da vigência e eficácia da Lei 2.597/08 – Princípio da Anterioridade – inexistência de criação ou majoração de tributo – aplicabilidade imediata – improvimento”.
Acórdão 1.842/2016
” Auto de infração 00233/13 – controvérsia acerca da vigência e eficácia da Lei 2.597/08 – Princípio da Anterioridade – inexistência de criação ou majoração de tributo – aplicabilidade imediata – improvimento”.
Acórdão 1.839/2016
Ementa: Serviço de Reforma. Subitem 7.05 da lista de serviços.Dedução da Base de Cálculo do Iss dos materiais aplicados. Imposto retido e não recolhido. Jurisprudência do STF e do STJ favorável às deduções. Procedência.
Acórdão 1.838/2016
Ementa: – Serviço de reforma. Subitem7.05 da lista de serviços. Deduções da Base de Cálculo do ISS dos materiais aplicados. Imposto retido e recolhido. Jurisprudência do STF e do STJ favorável às deduções. Procedência.
Acórdão 1.536/2013
Ementa: “Auto de Infração que se cancela face duplicidade de autuação para uma mesma exigência tributária.”
Acórdão 1.836/2016
Ementa: Base de Cálculo – Preliminar de Cerceamento e Violação à ampla defesa e ao contraditório – Inserção extemporânea do art.79, II,da Lei 2597/08 nas contra-razões apresentadas pelo autuante sem a devida cientificação ao contribuinte – Procedência da preliminar de nulidad por cerceamento – No mérito Auto de Infração por não recolhimento do ISS improcendente – Valores cobrados INDEVIDAMENTE e contabilmente comprovado os pagamento em mês subsequente das competências arguidas – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão 1.520/2013
Ementa:” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art.48 – Item 15 – Subitem 15.01 do anexo III, c/c art. 65,68, Inc. I, arts. 78,82,Inc. I,art 83, Inc,II, art. 91, Inc. II, todos da Lei nº 2597/08 e 2678/09. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.
Acórdão 1.832/2016
” Auto de infração 00229/13 – controvérsia acerca da vigência e eficácia da Lei 2.597/08 – Princípio da Anterioridade – inexistência de criação ou majoração de tributo – aplicabilidade imediata – improvimento”.
Acórdão 1.829/2016
” Iss – A incidência do Imposto sobre serviço é aplicada considerando – se a atividade exercida e não a atividade rotulada no contrato social. RECURSO NÃO PROVIDO”.