Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 2424/2019
IPTU – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Lançamento de ofício – Modificação do tipo de uso do imóvel residencial para não residencial – Erro de fato e erro – Intempestividade da impugnação – Recurso voluntário conhecido e não provido.”
Acórdão nº 2423/2019
ITBI Revisão de lançamento – É facultado ao órgão fazendário na forma prevista no art. 48, parágrafo 2º do CTM – Rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação, recurso de ofício que se nega provimento
Acórdão nº 2422/2019
ITBI – Recurso de ofício – Decisão que reduziu o valor do imposto do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Recurso conhecido e desprovido”.
Acórdão nº 2421/2019
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de valor venal – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”
Acórdão nº 2420/2019
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 63 da Lei Municipal nº 3368/18 – Preclusão temporal – Recurso conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2419/2019
IPTU – Recurso de ofício – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Alteração cadastral de imóvel predial para territorial – fato conhecido pela administração – Lançamento complementar com efeito retroativo – Impossibilidade – Mudança de critério jurídico – Inteligência do art. 146 do CTN – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2418/2019
IPTU – Recurso de ofício – Obrigação principal – Impugnação de lançamento complementar – Recurso conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2417/2019
ISSQN abrangido pelo Regime de Tributação do Simples Nacional – Ciência do lançamento tributário não deve ser realizado obrigatoriamente em nome do sócio principal a dono da empresa. Regra processual estabelece de que o lançamento deve ser realizado em nome do sujeito passivo, podendo a notificação ser recebida pelo representante legal, mandatário ou preposto – art. 10, parág, 1º, inciso I do Decreto 10487/09. Pelo não provimento do recurso voluntário pelas razões presentes no parecer do FCEA.”
Acórdão nº 2416/2019
ITBI – Recurso de ofício – Decisão que reduziu o valor do imposto a do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Recurso conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2415/2019
IPTU/TCIL – Recurso de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Lançamento de ofício quanto á área edificada – Demais alterações cadastrais – Autuação em face do proprietário anterior do imóvel – Obrigação acessória – Erro de fato – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”
Acórdão nº 2414/2019
: ITBI – Recurso de ofício – Decisão que reduziu o valor do imposto a do imóvel com base em avaliação realizada pela administração – Recurso
Acórdão nº 2413/2019
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Acréscimo de área tributável – Majoração da base de cálculo – Decisão de improcedência – Ausência de intimação do contribuinte – Violação aos princípios da ampla defesa e contraditório – art. 20, III do PAT – Nulidade dos atos posteriores à decisão de primeira instância – Remessa do feito para nova intimação e reabertura do prazo recursal.”