Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 3454/2024
Ementa: Recurso administrativo voluntário – ISSQN – Serviços de agenciamento de seguro viagem prestados por terceiro que integra o mesmo grupo econômico – Existência de estabelecimento prestador no Município de Niterói – Cumulação de multa de ofício e multa de mora – Legitimidade – Tempestivo – Recurso conhecido e desprovido do recurso voluntário – Manutenção do auto de infração”.
Acórdão nº 3453/2024
“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. Princípio da Dialeticidade. Peça Recursal não guarda relação com os fundamentos da Decisão de 1ª Instância. Recurso Voluntário não conhecido”.
Acórdão nº 3452/2024
Ementa: IPTU. Recurso de ofício. Obrigação principal. Lançamento complementar. O crédito tributário deve ser constituído, por meio do lançamento, em face daquele que ostenta a condição de contribuinte ao tempo da ocorrência do fato gerador. O erro na identificação do sujeito passivo gera nulidade insanável no lançamento. Precedentes do TJ/RJ. No caso, os lançamentos foram promovidos em face de pessoa diversa da atual proprietária e já falecida ao tempo dos fatores geradores, razão pela qual se reconhece a nulidade dos referidos atos administrativos. Art. 142, CTN. Art. 144, CTN. Súmula nº 392, STJ. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Acórdão nº 3451/2024
Ementa: IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO ANUAL. O procedimento de solicitação de benefício fiscal e do reconhecimento de imunidade tributária se refere aos pedidos de reconhecimento de imunidade a serem apreciados antes da ocorrência dos fatos geradores, cuja
competência para decidir cabe Coordenador de Pareceres e Contencioso Fiscal (COPAC). O certificado declaratório de imunidade tem o escopo de fazer prova junto aos tabeliães responsáveis pela lavratura e registro dos instrumentos translativos de bens ou direitos sobre imóveis. Por sua vez, nas hipóteses de
constituição do crédito tributário, o instrumento processual adequado é a impugnação ao lançamento, que instaura o contencioso administrativo-tributário, cabendo ao julgador de primeira instância o enfrentamento das questões de mérito alegadas pelo sujeito passivo. Art. 73 da Lei Municipal nº 3.368/18 (PAT). Art. 63 da Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). Art. 10-A da Resolução SMF nº 049/2020. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.
Acórdão nº 3450/2024
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTO ANUAL. INTEMPESTIVIDADE. Na forma prevista na Súmula Administrativa nº 1ª a comprovação da intempestividade do recurso interposto torna óbice instransponível a apreciação dos aspectos meritórios alegados, a exceção daquelas relacionadas ao Juízo de admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO”.
Acórdão nº 3449/2024
“Ementa: Ementa: IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Lançamento complementar – Solicitação de revisão do valor venal – Súmula administrativa CCN nº 05 de 09/04/2024 – Pedidos de impugnação dos lançamentos complementares competências 2017 a 2022 não conhecidos por intempestividade – Classificação como alinhada ao invés de recuada – Regularidade do procedimento adotado pelo fisco municipal na avaliação realizada por auditores fiscais habilitados plenamente válidos – Recurso voluntário conhecido e não provido e recurso de ofício conhecido e não provido”.
Acórdão nº 3448/2024
“Ementa: IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Lançamento complementar – Solicitação de revisão do valor venal – Súmula administrativa CCN nº 05 de 09/04/2024 – Pedidos de impugnação dos lançamentos complementares competências 2017 a 2022 não conhecidos por intempestividade – Classificação como alinhada ao invés de recuada – Regularidade do procedimento adotado pelo fisco municipal na avaliação realizada por auditores fiscais habilitados plenamente válidos – Recurso voluntário conhecido e não provido e recurso de ofício conhecido e não provido”.
Acórdão nº 3447/2024
menta: IPTU – Recurso voluntário – Lançamento anual – Declaração anual de informações cadastrais dos imóveis (DECAD) realizada pelo contribuinte – Alteração de elementos cadastrais – Elevação de categoria da construção – Aumento da área edificada e do valor venal do imóvel – Revisão do valor venal e do lamento anual de 2023 – Anexo II da Lei nº 2597/2008 e da Resolução nº -73/SMF;2022 – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
Acórdão nº 3446/2024
“Ementa: ISSQN. Obrigação acessória. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar no 60454. Agência bancária centralizadora tem obrigação de fornecer os dados de todas as agências da instituição financeira localizadas no Município, não se limitando à entrega da DES-IF. Decreto Municipal 12.397/2018. Resolução da SMF 26/2018. Multa regulamentar prevista no artigo 121, inciso III, alínea b, da Lei Complementar 2.597/08. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.
Acórdão nº 3445/2024
“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Administração de fundos quaisquer. Abrangência de fundos de crédito educativo. FIES. Subitem 15.01, Anexo III da Lei Complementar 2.597/08. Incidência Tributária. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.
Acórdão nº 3444/2024
“Ementa: Recursos voluntário e de ofídio. ISSQN. Construção civil. Notificação de lançamento. Arbitramento da base de cálculo. Inteligência do artigo 148 do CTN; Artigo 82 da Lei 2597/2008, e Decreto 11.089/2021. Impugnação a Notificação de lançamento. Apresentação de documentos e notas fiscais com a finalidade de possível abatimento na base de cálculo. Inadmissibilidade das notas fiscais referentes diversos ou sem comprovação do local da obra. Inadmissibilidade de orçamentos e documentos não comprobatórios de devido recolhimento aos cofres municipais. Não configuradas as hipóteses legais autorizativas de dedução da base de cálculo do ISSQN. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso de ofício conhecido e provido”.
Acórdão nº 3443/2024
Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Impugnação de lançamento – Lançamento de ofício – Alteração de dados cadastrais – Impugnação não conhecido por manifesta Intempestividade. 1. Contribuinte que tomou ciência do lançamento deixando de manejar a impugnação no trintídio previsto pelo art. 63 da Lei Municipal 3368/2018 – Súmula nº 001 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.