As entidades participantes terão até o dia 14 de outubro para cumprir com a obrigatoriedade da prestação de contas

A Secretaria Municipal e Fazenda de Niterói (SMF) divulgou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial, o novo o prazo para a prestação de contas do Programa Empresa Cidadã. Todas as entidades que participaram do Programa em suas fases 1, 2 e 3 deverão comprovar a manutenção dos postos de trabalho garantidos pelo respectivo benefício até o dia 14 de outubro. A prestação de contas está disponível no site https://www.empresacidada.niteroi.rj.gov.br/.

Com o objetivo de instruir as empresas que deverão prestar contas, a Secretaria disponibilizou no seu canal do youtube (www.youtube.com/c/SecretariadaFazendadeNiteroi) um tutorial com passo a passo a ser feito para comprovar a manutenção dos postos de trabalho e o e-mail duvidas.beneficios@fazenda.niteroi.rj.gov.br  também foi disponibilizado para sanar dúvidas e dar orientações.

A obrigatoriedade sobre a prestação de contas foi informada às empresas participantes no momento do aceite ao Termo de Adesão. Todas as exigências relacionadas à prestação de contas do Programa se encontram no art. 19, do Decreto 13.672, de 9 de julho de 2020.

Penalidades – As entidades participantes que não prestarem contas dentro do prazo estabelecido sofrerão penalidades, entre elas, a devolução de todo o auxílio financeiro recebido pelo município relativo ao Programa, corrigido pela variação da Taxa SELIC. Para as empresas que reduziram o número de postos de trabalho, também será obrigatória a devolução da integralidade do valor subsidiado pelo município referente a cada posto de trabalho e uma multa de 75% sobre o valor.

Documentos – De acordo com o órgão, entre os documentos solicitados estão as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) de todo o período de participação no programa e o Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que comprove o recolhimento da contribuição dos empregados cadastrados para receber os valores, esse extrato deve conter os registros dos valores relativos a todo o período de participação no programa.

Nos casos de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de salário com diminuição proporcional de jornada em virtude de Programa Federal Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, a empresa participante deverá apresentar declaração em que informa ter aderido ao programa, relacionando os empregados que tiveram seu contrato suspenso ou salário reduzido com a respectiva jornada diminuída e os respectivos períodos de suspensão ou redução.

De acordo com a SMF, foram investidos no Programa R$182,9 milhões beneficiando mais de 3.400 micro e pequenas empresas sediadas em Niterói.