O Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado criado pela Lei nº 2.228/2005, tendo como Regimento Interno o Decreto nº 9.735/2005, e está integrado à estrutura da Secretaria da Fazenda de Niterói. Tem a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários de natureza contenciosa.
O Conselho de Contribuintes é composto por nove membros, sendo quatro representantes dos contribuintes e cinco representantes da Prefeitura (dentre estes o Presidente), todos com mandato de dois anos.
As sessões de julgamento são públicas e são realizadas usualmente por meio de videoconferência, às quartas-feiras, com início às 10h.
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Saiba mais sobre o Conselho e as datas das próximas reuniões
Apresentação de Recurso Voluntário
Para apresentar um Recurso Voluntário, clique aqui para acessar a seção de formulários (veja seção “Outros formulários”). Seu recurso pode ser protocolado de maneira exclusivamente digital, sem necessidade de comparecer presencialmente à Secretaria da Fazenda, enviando esse formulário junto com os documentos descritos nele para cartorio@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
Composição do Conselho – Biênio 2023/2025
Conselheiros Representantes da Prefeitura:
| Cargo | Nome | 
|---|---|
| Presidente | Luiz Alberto Soares | 
| Vice-Presidente | Francisco da Cunha Ferreira | 
| Titulares | Carlos Mauro Naylor | 
| Alessandra Silveira Santos da Silva | |
| Eduardo Sobral Tavares | |
| Suplentes | Juan Rodrigues Penna da Costa | 
| Fabio Dorigo | |
| Rodrigo Fulgoni Branco | |
| Carlos Eduardo Lima Carlos | 
Conselheiros Representantes dos Contribuintes:
| Cargo | Nome | 
|---|---|
| Titulares | Ermano Torres Santiago | 
| Ana Carolina Fonseca Bessa | |
| Paulino Gonçalves Moreira Leite Filho | |
| Gustavo Grossi Nunes | |
| Suplentes | Sergio Kunio Yamagata | 
| José Luiz Pimentel Fernandes | |
| Thiago Gomes Vieira | |
| Patrícia Porto Rebel Guimarães | 
Representantes da Fazenda:
| Nome | 
|---|
| André Luís Cardoso Pires | 
| Maria Elisa Vidal Bernardo | 
| Rafael Henze Pimentel | 
Gestão da Qualidade do Conselho de Contribuintes
Em 2022, o Conselho de Contribuintes de Niterói iniciou um projeto de implantação de um sistema de gestão da qualidade com o objetivo de melhorar os serviços e atender melhor aos contribuintes e a própria Administração Fazendária.
Ao final desse projeto, o Conselho pretende obter a Certificação ISO 9001, que atestará a conformidade do sistema de gestão da qualidade com os padrões internacionais estabelecidos pela International Organization for Standardization (ISO). A implementação desse sistema visa promover uma cultura de excelência e melhoria contínua, estabelecendo processos claros, eficientes e eficazes, além de assegurar a satisfação dos contribuintes e a transparência nas atividades da Administração Fazendária de Niterói. A obtenção da certificação ISO 9001 será um marco importante para o Conselho de Contribuintes, demonstrando o compromisso em fornecer serviços de qualidade, promover a confiança e fortalecer a imagem institucional perante os contribuintes e toda a sociedade.
Política da Qualidade
É política da qualidade do Conselho de Contribuintes de Niterói buscar excelência em processar e julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e de ofício às decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativos tributários do Município de Niterói, de natureza contenciosa, visando:
- Isenção em relação às participações dos conselheiros;
 - Celeridade no julgamento de recursos tributários em segunda instância;
 - Representatividade, a fim de garantir a participação de conselheiros dos diversos segmentos da sociedade.
 
Objetivos da Qualidade
Os objetivos da qualidade do Conselho de Contribuintes de Niterói são os seguintes:
| Política | Objetivos | Indicadores | 
| Isenção em relação às participações dos conselheiros | • Para que as decisões não sejam políticas, não favoreçam além do que a lei permite;  • Para que as decisões sejam impessoais e imparciais.  | • Quantidade de decisões unânimes;  • Quantidade de decisões em que o presidente precisou votar.  | 
| Celeridade no julgamento de recursos tributários em segunda instância | • Para reduzir o tempo de duração do conflito entre a Administração Pública e o contribuinte;  • Para arrecadar o mais rápido possível, com o mínimo de desgaste para o Contribuinte e para a Administração Pública.  | • Tempo médio entre o final da sessão de julgamento e a publicação do acórdão. | 
| Representatividade, visando garantir a participação de conselheiros dos diversos segmentos da sociedade | • Para garantir heterogeneidade de visões nos processos e julgamentos;  • Para promover a participação da sociedade no processo final de constituição do crédito tributário.  | • Quantidade de entidades que têm interesse em fazer parte do Conselho de Contribuintes;  • Quantidade de participação de suplentes nas sessões de julgamento.  | 
Missão, Visão e Valores
Missão
Apreciar, de forma colegiada, com a participação da sociedade, os recursos contra as decisões proferidas em primeira instância nos processos administrativos tributários de natureza contenciosa, buscando a melhor aplicação da legislação aos casos concretos.
Visão
Consolidar-se diante dos contribuintes de Niterói e das Administrações Tributárias de outros entes federativos como um órgão que desempenha sua missão de forma técnica, eficiente, transparente e impessoal.
Valores
Ética; impessoalidade; participação da sociedade; respeito à legislação tributária e à Constituição; justiça fiscal; responsabilidade social; celeridade; efetividade; eficiência; transparência; aprimoramento do conhecimento; incentivo ao diálogo
Contato
Endereço: Rua da Conceição, 100, Centro, Niterói-RJ.
Telefone: (21) 2621-2400 – Ramal 219
E-mail: conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br