Mês: fevereiro 2024

Acórdão nº 3212/2023

“EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A discrepância demonstrada entre os valores das notas fiscais emitidas e a receita auferida, por si só já configura motivo suficiente para a exclusão empresarial do Simples Nacional, mormente se a impugnação aos valores é meramente genérica e sem comprovação de certeza. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

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Acórdão nº 3211/2023

“AUTUAÇÃO – ISS – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO. Se os livros caixa e diário fornecidos não refletem a realidade da operação da financeira da empresa, a aplicação dos dispositivos legais autorizadores do arbitramento se impõe conforme dispõe o artigo 115 do CTM. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

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Acórdão nº 3210/2023

“AUTUAÇÃO – ISS – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO. Se os livros caixa e diário fornecidos não refletem a realidade da operação da financeira da empresa, a aplicação dos dispositivos legais autorizadores do arbitramento se impõe conforme dispõe o artigo 115 do CTM. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

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Acórdão nº 3209/2023

“CRITÉRIO ESPACIAL DA REGRA MATRIZ DE INCIS^DNCIA TRIBUTÁRIA DO ISSQN. FIXAÇÃO PELA LC 116/03. OBSERVÂNCIA. Optou o legislador complementar por considerar o local do estabelecimento do prestador como local da prestação de serviços, salvo nas excepcionais hipóteses estatuídas pelo legislador dos incisos I a XXV do artigo 3º da LC 116/03. Quando um serviço não está entre os excepcionados, o imposto é devido ao município onde se localiza o estabelecimento prestador. A tributação no local da prestação do serviço, nessas hipóteses, somente ocorreria caso houvesse sido constituído ali um estabelecimento prestador, nos moldes do preconizado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 116/03, o que não ocorreu na hipótese. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO”.

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Acórdão nº 3208/2023

“ISSQN – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – DECADÊNCIA. FORMA DE CONTAGEM. COMPROVAÇÃO DE SIMULAÇÃO. AFASTAMENTO DA REGRA DO §4º DO ARTIGO 150 DO CTN COM APLICAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 173 DO MESMO DISPOSITIVO. A constatação de ocorrência de simulação afasta a aplicação do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, em decorrência de sua própria redação, se aplicando ao caso o disposto no artigo 173, I do CTN. DECADÊNCIA AFASTADA”.

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