Mês: abril 2024

Acórdão nº 2558/2020

: ITBI – RECURSO DE OFICIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – REVISÃO DE LANÇAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.597/08 – IMPOSTO REVISTO COM BASE EM VISTORIA NO IMÓVEL E ANÁLISE MERCADOLÓGICA – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.

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Acórdão nº 2556/2020

REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência dos critérios técnicos e havendo diante disso, concordância expressa do contribuinte com esse novo valor a manutenção dessa decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”.

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