Acórdão nº 2679/2020
IPTU – Recurso voluntário – Revisão de lançamento – Legitimidade – Desnecessidade de se aguardar a partilha judicial dos bens – Transmissão imediata da propriedade – Direito de saisine – Art. 1.784 do Código Civil – Responsabilidade tributária – Art. 131, II, CTN – Fatos geradores ocorridos entre a data da abertura da sucessão e a data da partilha – Recurso conhecido e provido”.
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