Mês: julho 2024

Acórdão nº 2476/2019

ISSQN – Recurso de Ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.10 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma das áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.

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Acórdão nº 2475/2019

ISSQN – Recurso de Ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma as áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

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Acórdão nº 2474/2019

ISSQN – Recurso de ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma das áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

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Acórdão nº 2473/2019

ISSQN Recurso de ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma das áreas previstas no item 7 da lista de serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

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Acórdão nº 2472/2019

Auto de infração 50100, de 06/10/2016 – ISSQN devido pela falta de retenção e não recolhimento do imposto na condição de responsável tributário de setembro de 2012 a fevereiro de 2016. Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 4º do Decreto nº 10487/2009. Recurso voluntário não conhecido, com realização de providências de ofício no que se refere à baixa de valores quitados.”

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Acórdão nº 2471/2019

Auto de Infração nº 53273, de 18/10/2017 – Obrigação Acessória – Não atendimento das Intimações 9582 e 9562 de 21/09/2017 e 04/10/2017 solicitando apresentação de documentos fiscais e contábeis. Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 4º do Decreto nº 10487/2009 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”

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