• 1157º Sessão Ordinária 27/11/2019
  • Processos: 030/025306/2016
  • Recorrente: Em Brasil Comércio e Serviços S/A
  • Ementa: “ AUTO DE INFRAÇÃO 20100 DE 06/10/2016 – ISS DEVIDO PELA FALTA DE RETENÇÃO E NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DE SETEMBRO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2016 , IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA – INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO Nº 10487/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO, COM REALIZAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO NO QUE SE REFERE À BAIXA DE VALORES QUITADOS.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2472/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 20/12/2019.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 28/01/2020.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói