Sessão 1616ª, realizada em 25/02/2026

Processo: 9900211505/2025

Recorrente: Claudete Machado Cerqueira

Recorrido:  Fazenda Pública Municipal

“Ementa: Recurso voluntário. IPTU. Lançamento anual. 1. A petição de impugnação apresentada após 30/04 do ano referente ao imposto é intempestiva e não deve ser conhecido pela autoridade de 1ª Instância, independentemente de decisões ainda pendentes em outros processos administrativos sobre questões que fundamentaram o lançamento impugnado. 2. Eventuais vícios materiais que não prejudiquem o exercício do direito de defesa do contribuinte não importam em nulidade. Art. 26 da Lei nº 3.368/2018, art. 1º da Resolução SMF 76/2023 e Súmula Administrativa do Conselho de Contribuintes nº 1. Recurso conhecido e não provido”.

Publicado em 05/03/2026

Inteiro teor do Acórdão n° 3543/2026