Sessão 1623ª, realizada em 18/03/2026
Processo: 9900067507/2024
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido: Tower Icaraí Hotel Ltda
“Ementa: Recurso de ofício. ISS. Arbitramento da base de cálculo. Provas insuficientes para afastar a presunção de ocorrência do fato gerador. Faturas de cobrança de fornecimento de água que apresentam consumo médio com valor zero, relativas a determinado estabelecimento hoteleiro, não significam necessariamente ausência de serviços de hospedagem, não sendo suficientes para afastar a presunção de ocorrência de fatos geradores do ISS. Recurso de ofício conhecido e provido”.
Publicado em 25/03/2026
Inteiro teor do Acórdão nº 3550/2026