Sessão 1641ª, realizada em 03/06/2026

Processo: 9900148985/2025

Recorrente: Empresa Brasileira de Reparos Navais – Renave S/A

Recorrido:  Fazenda Pública Municipal

“Ementa: IPTU. Recurso voluntário. Impugnação a lançamento anual. Intempestividade da Impugnação na primeira instância. Tempestividade comprovada. Art. 1º da Resolução nº 076/SMF/2023. Devolução à primeira instância para julgamento da matéria impugnada. Recurso voluntário conhecido e provido”.

Publicado em 17/06/2026

Inteiro teor do Acórdão nº 3563/2026