Sessão 1641ª, realizada em 03/06/2026
Processo: 9900148985/2025
Recorrente: Empresa Brasileira de Reparos Navais – Renave S/A
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
“Ementa: IPTU. Recurso voluntário. Impugnação a lançamento anual. Intempestividade da Impugnação na primeira instância. Tempestividade comprovada. Art. 1º da Resolução nº 076/SMF/2023. Devolução à primeira instância para julgamento da matéria impugnada. Recurso voluntário conhecido e provido”.
Publicado em 17/06/2026
Inteiro teor do Acórdão nº 3563/2026