- 958º Sessão Ordinária, de 16/03/2017
 - Processos: 030/016132/2016
 - Recorrente: Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos
 - Ementa: ”ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Andef – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – Responsabilidade Tributária – Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS nos serviços tomados de Empresa estabelecida em Niterói – Previsão legal estatuída no art. 73, inciso XIV da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
 - Inteiro Teor: Acórdão 1.911/2017
 
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 05/04/2017.
 
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 20/04/2017
 
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda