• 581º Sessão Ordinária, de 05/03/2013
  • Processos: 030/060767/2010
  • Recorrente: Dinisa Sul Distribuidora Niterói de Veículos Ltda
  • Ementa: “Auto de Infração que se mantém em face da presença dos requisitos legais e regulamentares .”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.455/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 21/03/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:22/03/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 03/04/2013