• 977º Sessão Ordinária, de 08/07/2017
  • Processos: 030/005449/2017
  • Recorrente: Hospital Fluminense S/A
  • Ementa: ”ISS –  Descumprimento de obrigação acessória – Aplicação da legislação tributária – art. 106, II do CTN e art. 187, § 2º, II CTM – Ato ainda não definitivamente julgado – Revogação da norma de incidência – Efeitos “ex tunc” – Extinção da multa por descumprimento da obrigação acessória – Recurso Provido”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.963/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/07/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 21/08/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda