• 595º Sessão Ordinária, de 30/04/2013
  • Processos: 030/060018/2016
  • Recorrente: Atnas Engenharia Ltda
  • Ementa: “Decisão de primeira Instância que se mantém para cancelamento de Auto de Infração em face de extrapolação de tempo de procedimento fiscal”.
  • Inteiro Teor:Acórdão 1.473/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 10/05/2013

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:13/05/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 17/05/13