• 976º Sessão Ordinária, de 29/06/2017
  • Processos: 030/02633/2015 – Anexo 030/025150/2014
  • Recorrente: Urca Consultoria Empresarial Ltda
  • Ementa: ”ISS – Intempestividade na Impugnação. Recurso Voluntário o Requerente não enfrenta as fundamentações de Primeira Instância. Não conhecimento do Recurso”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.959/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/07/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 31/07/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda