• 599º Sessão Ordinária, de 14/05/2013
  • Processos: 030/060444/2013
  • Recorrente: Coluna Imobiliária LTDA
  • Ementa:”Serviço de Administração e Intermediação de Imóveis – método de Arbitramento – período de Junho de 2005 a Setembro de 2008 – art. 48 – item 10 – subitem 10.05 e item 17 – subitem 17.11 –  c/c art.63 – inc. I- c/c art.71 – inc.71 – inc.VII – e § 3º – 3º – c/c art. 82 – inc. I da Lei 480/83 –  alterada pelas leis 1253/93 – 1471/95 – 1555/96 – 1627/97 – 1659/98 – 1766/99 – 1917/01 – 2044/02 – 2118 / 03 – 2284/05 – Procedência.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.485/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 21/05/2013

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:22/05/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 30/05/2013