• 1082º Sessão Ordinária, de 06/12/2018.
  • Processo: 030/026791/2017.
  • Recorrente: CHL Incorporações LTDA – Lilian Cunha Monerat
  • Ementa: “IPTU – Revisão de lançamento exercício de 2016/2017 – Erro de Direito – Inexistência de Erro de Fato – Recurso de Ofício prejudicado. Recurso Voluntário Provido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.276/2018;
  • Enviado a Secretaria Municipal de Fazenda para ato homologatório em: 09/01/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 08/04/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão da Secretaria Municipal de Fazenda.