• 1064º Sessão Ordinária, de 24/05/2018.
  • Processo: 030/028328/2016
  • Recorrente: Epaminondas de Souza Gouveia Netto.
  • Ementa: “IPTU – Recurso de Ofício e Recurso Voluntário – Lançamento Complementar – Erro de Processamento pelo sistema informatizado – Desconsideração do número de unidades do lote – Ciência anterior do fato juridicamente relevante pela administração pública – Erro de Direito – Inaplicabilidade dos Artigos 145, III e 149, VIII do CTN e Art. 16 do CTM – Desprovimento do Recurso de Ofício – Provimento do Recurso Voluntário”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.231/2018;
  • Enviado a Secretária Municipal de Fazenda para ato homologatório em: 31/10/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 28/03/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão da Secretária Municipal de Fazenda do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 09/08/2019.