• 602º Sessão Ordinária, de 27/06/2013
  • Processos: 030/060.137/2012
  • Recorrente: Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A Renave
  • Ementa: “Recurso Voluntário contra decisão de Primeira Instância. ISS sobre remoção de lixo e outros serviços relacionados ao item 7.09 da Lista de Serviços. Os serviços foram prestados e o ISS é devido. Improcedente.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.526/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 02/07/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 06/07/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 06/07/13.