• 638º Sessão Ordinária, de 08/10/2013
  • Processos: 030/060271/2011
  • Recorrente: Marisa Lojas S/A
  • Ementa: ” Provimento parcial do Recurso para que seja abatido do Auto de Infração os montantes comprovadamente recolhidos às fls.390″.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.578/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 10/10/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:14/10/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 28/11/2013.