• 723° Sessão Ordinária, de 28/08/2014
  • Processos: 030/060014/2011
  • Recorrente: Faschion Mall S/A
  • Ementa: Ementa:”Autuação por falta de recolhimento do ISS devido referente aos serviços prestados de exploração de espaços nas áreas comuns do Shopping Plaza de Niterói para realização de eventos e negócios. Hipótese de incidência do imposto claramente prevista no subitem 3.02 da lista de serviços do art.48 da Lei nº. 480/83 com a redação da Lei nº.2118/03. Fatos geradores do ISS identificados mediante exame de contratos que não se confundem com a atividade de locação comercial de imóveis,pois esta tem caráter de permanência e transferência da posse do imóvel ao contratante,enquanto os contratos em questão determinam a ocupação dos espaços a título precário,eventual e condicionado. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.688/2014
  • Enviado  ao Prefeito para Homologação em: 28/08/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 02/09/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 09/09/2016