• 853º Sessão Ordinária, de 22/12/2015
  • Processos: 030/060188/2011
  • Recorrente: Barcas S/A – Transportes Marítimos
  • Ementa: ” ISS – Manutenção de Auto de Infração correspondente ao ISS devido sobre as operações equivocadamente consignadas nas Notas Fiscais nºs.688, 735, 783 e 837 emitidas pela Rodrigues Cantieri Navali do Brasil LTDA referentes aos serviços prestados de montagem de catamarãs para as Barcas S/A, exclusivamente com material fornecido por ela. RECURSO NÃO PROVIDO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.756/2015
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 07/01/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/01/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda