• 958º Sessão Ordinária, de 16/03/2017
  • Processos: 030/025741/2016
  • Recorrente: Neli de Oliveira Lima
  • Ementa: ” Isenção de IPTU – Renovação – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 Art. 6º, VII. Passar temporada em outra cidade,não permite concluir pela ausência de moradia fixa. Recurso Provido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1909/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 05/04/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 03/05/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda