• 982º Sessão Ordinária, de 27/07/2017
  • Processos: 030/002639/2015
  • Recorrente: Urca Empreendimentos Serviços Ltda
  • Ementa: ”Auto de Infração 00393/14 – Descumprimento de obrigação acessória – Requerente não enfrenta as razões  de decidir de Primeira Instância – Não conhecimento do Recurso.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.965/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 09/08/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 15/08/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda