• 1415ª Sessão Ordinária, de 26/04/2023
  • Processo: 030/019021/2021 (Espelho do processo 030/020185/2017)
  • Recorrente: Fisiohome Cuidados Domiciliares S/C Ltda

Ementa: “ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 4.08 – USO DE ENDEREÇO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE COMO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA E PROFISSIONAL APTA À CARACTERIZAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LC Nº 116/03 – ALEGADO EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA FISCAL DE 75% – INOCORRÊNCIA – PRECEDENTE DO STF – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.