• 1414ª Sessão Ordinária, de 26/04/2023
  • Processo: 030/023761/2019
  • Recorrente: Centro de Ensino Sininho de Ouro Ltda

Ementa: “ISS.  Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Simples Nacional visto descumprimento reiterado de obrigação acessória. Aplicação do Regime Geral de ISS como Consequência da Exclusão do Simples Nacional. O Fisco não deve aguardar o final do procedimento administrativo de exclusão para, só então, realizar os lançamentos tributários cabíveis. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.