• 969º Sessão Ordinária, de 11/05/2017.
  • Processo: 030/027004/2015
  • Recorrente: Centro de Formação de Condutores J & R S LTDA
  • Ementa: “Não Recolhimento do ISSQN nos períodos de março a dezembro de 2009 e janeiro a dezembro de 2013. Atividade: Serviços de instrução e treinamento de motoristas. – Recurso Improvido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.941/2017;
  • Enviado ao Gabinete para homologação em: 21/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 10/05/2018.

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário Municipal de Fazenda de Niterói.