• 1071º Sessão Ordinária, de 07/11/2018.
  • Processo: 030/002289/2018
  • Recorrente: VISÃO MÉDICA LTDA EPP
  • Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO – CONEXÃO PROCESSUAL ESTABELECIDA COM O PROCESSO 030/002288/2018 – AMBOS POSSUEM CAUSA COMUM DE DECIDIR – SERVIÇOS REALIZADOS EM MUNICÍPIOS DIVERSOS DA SEDE – OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR EM LOCAL DIVERSO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERFECTIBILIZADA FORA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO RETROCITADO ABARCA O PRESENTE PROCESSO – PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2237/2018;
  • Enviado a Secretária de Fazenda para homologação em: 26/11/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 08/04/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão da Secretária de Fazenda do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 16/07/2019.