1232ª Sessão Ordinária, de 10/02/2021

Processo n° 030/001229/2018

Recorrente: BANCO PAN S/A

Ementa: “Auto de Infração n° 53.591/18. Obrigação Acessória. Apresentação incompleta da Tabela de Tarifas, integrante do Módulo DES-IF – ano base 2016. O fato do Posto de Atendimento estar vinculado à sede da instituição financeira localizado em outro município não afasta sua caracterização como estabelecimento prestador nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 116/2003. Ainda que constituído sob essa forma, o estabelecimento autuado deve cumprir as obrigações tributárias principais e acessórias. Recurso conhecido e não provido”.

Inteiro teor: Acórdão n° 2716/2021