1290ª Sessão Ordinária, de 03/11/2021

Processo 030/005695/2020

Recorrente: SALÃO DE BELEZA NOVO VISUAL FASHION LTDA

Ementa: MULTA. APLICAÇÃO. LEI 3461/19. O referido diploma legal em seu artigo 121, inciso I, alínea A do CTM, autoriza que a multa seja arbitrada no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do total apurado pela operação”.

Inteiro teor: Acórdão 2870/2021