• 1320ª Sessão Ordinária, de 23/02/2022

Processo: 030/017754/2021 (Espelho do processo 030/012825/2016)

Recorrente: Ampla Energia e Serviços S/A

Ementa: “ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Obrigação Tributária principal. Responsabilidade tributária da autuada. Falta de comprovação pelo sujeito passivo da existência de estabelecimento prestador em outros municípios. Domicílio tributário que não pode ser confundido com o estabelecimento prestador. Serviços tipificados nos subitens 14.01 E 14.02 prestados de forma continuada no estabelecimento da tomadora. Configuração de unidade econômica, nos termos do art. 74, § 3º, inciso I, da Lei nº 2.597/2008, na redação dada pela Lei nº 2.678/2009. Previsão legal da responsabilidade tributária da autuada, na condição de concessionária de Serviços Públicos, nos termos do art. 73, inciso V, da Lei 2597/2008, na redação dada pela Lei 2678/2019. Redução da multa fiscal, com aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento), em face da nova legislação (Art. 120, Caput, da Lei nº 2.597/2008, na Redação dada pela Lei nº 3.461/2019). Aplicação da legislação mais benéfica, na forma do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso Voluntário conhecido e provido parcialmente”.

Inteiro teor: Acórdão 2943/2022