• 1376ª Sessão Ordinária, de 26/10/2022

Processo: 030/000741/2020

Recorrente: Prya Centro de Beleza Ltda

Ementa: “ISS – Recurso voluntário – Ausência de nulidade do Auto de Infração – Constituição de pessoa jurídica por meio de interposta pessoa para pulverizar receitas e permanecer no regime simplificado – Base de cálculo arbitrada – Legalidade – Inteligência do art. 82, inciso VIII, do CTM – Recurso conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão 3041/2022