• 1380ª Sessão Ordinária, de 16/11/2022

Processo: 030/033813/2019

Recorrente: Donna Gamini Stúdio de Beleza Eireli

Ementa: “EXCLUSÃO DO SIMPLES. Sem amparo legal a tese de que os valores repassados aos trabalhadores contratados não podem ser considerados para fins de contabilização da receita bruta, mormente se esses repasses não são devidamente comprovados. Recurso voluntário que se nega provimento”.

Inteiro teor: Acórdão 3049/2022