• Sessão 1566º. Realizada em 15/01/2025
  • Processo: 030/022993/2018
  • Recorrente: J.P PROJETOS, ARQUITETURA LTDA
  • “Ementa: Recurso voluntário. Extinção do processo sem resolução do mérito pela decisão de primeira instância. Procedimento de Cientificação Adotado em Desacordo com a Legislação. Tempestividade – Matéria devolvida pelo Recurso Voluntário diz respeito a correção da extinção do feito sem julgamento do mérito pela autoridade de 1ª instância quando do reencaminhamento dos autos pelo Conselho de Contribuintes que em decisão anterior havia determinado o exame dos argumentos do sujeito passivo. Recurso conhecido e provido”.
  • Inteiro teor: Acórdão nº 3468/2025