• 1077º Sessão Ordinária 13/11/2018
  • Processos: 030/026104/17
  • Recorrente: Confidence Corretora de Cãmbio S/A
  • Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA REGULAMENTAR POR NÃO EMISSÃO/ENVIO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DES-IF COMPETÊNCIA AGOSTO/2016 – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA À LUZ DO ART. 71 DI CÓDIGO PENAL – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – CRITÉRIO DE GRADUAÇÃO DE MULTA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE – ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2257/2018
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 18/01/219.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 21/01/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói