• 1163º Sessão Ordinária 18/12/20199
  • Processos: 030/009567/2018
  • Recorrente: Fazenda Pública Municipal
  • Ementa: “ ISS – Recurso de Ofício – obrigação acessória – Ciência do ato na pessoa do contador, fora do estabelecimento, sem procuração – nulidade do Auto de Infração – Inteligência do art. 20, III do Decreto Municipal nº 10487/09 – Recurso ao qual se nega provimento.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2490/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 15/01/2020.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 17/02/2020.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói