• 1179º Sessão Ordinária 19/02/2020
  • Processos: 030/028837/2017
  • Recorrente: Carmem da Cunha Stankevicins
  • Ementa: “IPTU – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. Decreto nº 10847/09, art. 26 parágrafo único .Pagamento integral do lançamento. O Pagamento integral do lançamento importa em reconhecimento da dívida, o que torna inócuo a interposição da impugnação após seu pagamento. Recurso Voluntário que se nega provimento – Recurso de Ofício provido, com manutenção dos cálculos originalmente efetuados pelo setor de IPTU.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2532/20201
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 27/08/2020.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 14/11/2020

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Homologação da Secretária Municipal de Niterói