• 1206ª Sessão Ordinária, de 02/09/2020
  • Processo: 030/026276/2018
  • Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE REAL
  • “Ementa: ISS. Notificação de lançamento. Crédito tributário já extinto por pagamento antes da ciência da notificação. Prova inequívoca de inexistência de cometimento de infração. Inaplicabilidade de recurso de ofício, nos termos do §3º do art. 81 da Lei nº 3.368/2008. Recurso de ofício não conhecido.

Inteiro teor: Acordão 2635/2020