• 1209ª Sessão Ordinária, de 09/09/2020
  • Processo: 030/007871/2019
  • Recorrente: ROMULO BRAZ DE ALMEIDA
  • “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo, diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento

Inteiro teor: Acórdão 2647/2020