1283ª Sessão Ordinária, de 04/10/2021

Processo 030/009862/2021 (Espelho do processo 030/028365/2017)

Recorrente: IZABEL CELESTE DA SILVA MARQUES

Ementa: “LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU. RETROATIVIDADE. Reconhecendo a municipalidade o erro de sua parte no arbitramento do IPTU do imóvel deve arcar com o ônus desse erro, a retificação e o novo valor serão válidos da data do descobrimento do erro em diante, não podendo em hipótese alguma ter caráter retroativo. Recurso Voluntário que se dá provimento”.

Inteiro teor: Acórdão 2851/2021