• 1213ª Sessão Ordinária, de 23/09/2020
  • Processo: 030/007857/2020
  • Recorrente: GUSTAVO HENRIQUE R. DA COSTA
  • “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo, diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento”.

Inteiro teor: Acórdão 2660/2020