• 1221ª Sessão Ordinária, de 02/12/2020
  • Processo: 030/000039/2020
  • Recorrente: ELI DE BARROS SILVA
  • “Ementa: Revisão de lançamento de ITBI – Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo dizente disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor, por ausência de recurso voluntário, a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de ofício que se nega provimento”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2688/2020