• 1391ª Sessão Ordinária, de 18/01/2023
  • Processo: 030/018926/2019
  • Recorrente: Centro de Ensino Babylândia e Atuação Ltda

Ementa“SIMPLES NACIONAL. NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A AGOSTO DE 2017. ALEGAÇÕES REFERENTES À CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O MOTIVO ENSEJADOR DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL NO CASO DOS PRESENTES AUTOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS ART. 29, INCISO XI, E 26, INCISO I, DA LC Nº 123/2006. DEFINIÇÃO DE PRÁTICA REITERADA, CONTIDA NO § 9º DO ART. 29 DA LC Nº 123/2006, QUE DIFERE DO CONCEITO DE REINCIDÊNCIA DO ÂMBITO PENAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA FINS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E APLICAÇÃO DA EXCLUSÃO DO REGIMES SIMPLIFICADO. MANUTENÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.