Sessão nº 1593º, realizada em 19/11/2025
Processo: 9900120342/2025
Recorrente: ACF Viana Participações Ltda
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
“Ementa: Recurso voluntário. IPTU. Impugnação de lançamento. Alteração da tributação para territorial. Considera-se como não edificado, para a finalidade de cálculo do IPTU, o imóvel em construção que, em 1º de janeiro do ano a que se refere o imposto, não esteja em fase de acabamento e não esteja sendo utilizado. Arts. 10, II, C e 11, I, da Lei nº 2.597/2008; Art. 18 da Resolução SMF. Nº 84/2023. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
Publicado em 28/11/2025
Inteiro teor do Acórdão nº 3511/2025