Sessão 1596º, realizada em 03/12/2025
Processo: 9900120838/2024
Recorrente: Novo Canto Ltda
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
“Ementa: -Recurso voluntário. Simples Nacional. Exclusão do Regime unificado. 1. É causa e exclusão do regime do Simples Nacional o descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de prestação de serviço (NFSe). 2. Caracteriza-se a reiteração pela ocorrência de idênticas infrações em dois ou mais períodos de apuração formalizada por meio da emissão de auto de infração, sendo suficiente para a efetivação da exclusão de ofício do regime diferenciado a realização de um único procedimento de auditoria fiscal. Precedentes. 3. Os princípios do contraditório e ampla defesa são efetivamente concretizados quando o sujeito passivo é intimado do ato de exclusão do Simples Nacional, hipótese em que poderá, nos termos da lei de processo administrativo-tributário do ente, impugnar e recorrer do ato restritivo de direito. 4. Nos termos da legislação nacional, o termo de exclusão só se tornará efetivo quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte ou depois de vencido o respectivo prazo, se não houver impugnação. Precedentes. 5. O mero descumprimento do prazo para encerramento da ação fiscal não invalida, por si só, o ato procedimento, conferindo ao sujeito passivo, tão somente, a reaquisição da espontaneidade. Precedentes. Art. 29, inciso XI, § 1º e 9º, inciso I, da LC nº 123/06. Art. 33 da LC nº 123/06. Art. 84, § 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018. Art. 83 da Resolução CGSN nº 140/2018. Art. 138 do CTN. Art. 44 da Lei Municipal nº 3.368/18. Súmula Administrativa nº 4. Recurso voluntário conhecido e desprovido.”
Publicado em 13/12/2025
Inteiro teor do Acórdão 3514/2025