Ementa:”Manutenção de Auto de Infração por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário,no período de Outubro a Dezembro de 2008,incidente sobre os serviços de cessão de tapumes e divisórias. Hipótese de incidência claramente disposta no subitem 3.04 da lista de serviços do ISS.Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”